O Presidente da República: Considerando a conveniência de reavivar nos RESERVISTAS a lembrança da época em que serviram a PÁTRIA, no EXÉRCITO ou na ARMADA; Considerando que a perfeita estrutura das FORÇAS ARMADAS se fundamenta no SERVIÇO MILITAR OBRIGA...

O Presidente da República: Considerando a conveniência de reavivar nos RESERVISTAS a lembrança da época em que serviram a PÁTRIA, no EXÉRCITO ou na ARMADA; Considerando que a perfeita estrutura das FORÇAS ARMADAS se fundamenta no SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, do qual foi esclarecido propagandista o cidadão OLAVO BILAC; Considerando que exaltando a patriótica colaboração prestada por OLAVO BILAC, à instituição desse serviço, eleva-se a cooperação civil necessária ao engrandecimento das FORÇAS ARMADAS;

Usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º – Fica instituído o “DIA DO RESERVISTA”, com a finalidade de reavivar o espírito

militar dos RESERVISTAS DO EXÉRCITO ou da ARMADA.

Art. 2º – O “DIA DO RESERVISTA”, será comemorado anualmente em 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota OLAVO BILAC, pioneiro da execução da Lei do Serviço Militar.

Art. 3º – Ficam os Ministros da Guerra e Marinha autorizados a baixar, em conjunto, anualmente,

as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Henrique G. Guilhen

Fl 3

OLAVO BILAC

(1865 -1918)

Que é o serviço militar?

É o triunfo completo da democracia,

Nivelamento das classes, a escola da

ordem, da d isciplina, da coesão, o

laboratório da dignidade e o patriotismo…

Olavo Bilac

 

PATRONO DO SERVIÇO MILITAR

 

Maravilhoso poeta e ardente patriota, dedicou parte da sua útil vida a uma cruzada memorável, de esclarecimento do público, sobretudo da juventude, quanto à necessidade do serviço Militar obrigatório.

Sob a inspiração e a de companheiros iluminados pela mesma chama cívica, foi fundada, em 1916, a Liga da Defesa nacional, que até hoje promove ação educacional segura, realçando os mais puros sentimentosda alma coletiva brasileira.

“Ama com Fé e Orgulho a terra em que nasceste”

A PÁTRIA

 

Os nossos antepassados, com lutas, esforço, trabalho e fé, entregaram-nos um Brasil livre e soberano. Com os olhos fitos na Bandeira da Pátria, devemos continuar trabalhando pelo seu progresso, à custa de qualquer sacrifício. Apoiados nas tradições espirituais e morais do nosso povo, com liberdade sob o regime democrático, precisamos lutar pelo desenvolvimento do País, a fim de conseguir paz social, prosperidade e bem-estar para todos os brasileiros. Devemos amar e defender as grandes instituições da Religião, da Família, da Justiça, das Forças Armadas e da Pátria.

 

AS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL

Toda Nação necessita de um instrumento de força para a defesa dos seus ideais e interesses As Forças Armadas brasileiras – Marinha, Exército e Aeronáutica – constituem o instrumento de segurança e defesa da Pátria e da manutenção dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Sob a proteção delas, o Brasil avança unido, na conquista do seu glorioso destino, democrático e cristão.

Em 10 de junho de 1999, o Ministério da Defesa foi oficialmente criado, o Estado-Maior das Forças  Armadas extinto e os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica foram transformados em Comandos.

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A RESERVA DAS FORÇAS ARMADAS

 

“Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as penas da lei”. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir e o principal objetivo dos Órgãos de Formação de Reserva de praças é o preparo dos RESERVISTAS, de 1ª e 2ª Categoria.

Os portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação estão sujeitos a convocações posteriores e, portanto, também são integrantes da Reserva das Forças Armadas. Quando se encontrarem em função ou tiverem aptidão de interesse da segurança e da defesa nacional, conforme for fixado pelos Comandos das Forças Armadas a que pertencer. Serão considerados em situação especial, registrada no Certificado e, nessa condição, terão os mesmos deveres dos Reservistas.

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA ATIVA

 

Ao mesmo tempo em que cumprem as missões conseqüentes da sua existência permanente, são formadoras de reservas instruídas, pois que todos os convocados à prestação do Serviço Militar inicial nelas incorporados, ao serem licenciados, tornam-se Reservistas.

RESERVISTAS

 

No que concerne a praças (graduados e soldados ou marinheiros), a Reserva do Exército, Marinha e Aeronáutica, é constituída de Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. A inclusão na Reserva de 1ª e 2ª Categoria é realizada segundo prescrições do Regulamento da Lei do Serviço Militar e é influenciada, sobretudo, pelo grau de instrução alcançado. De um modo geral, os Reservistas provenientes das Organizações Militares da Ativa são de 1ª Categoria e os oriundos dos Órgãos de Formação de Reserva de praças são de 2ª Categoria.

A entrega dos Certificados de Reservista é realizada em cerimônia cívica especial, dada a significação do ato.

RESERVISTAS “NA DISPONIBILIDADE”

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“Ao ser incluído na reserva, o Reservista permanecerá na  disponibilidade  por prazo fixado pelos Comandos Militares, de acordo com as necessidades de mobilização”, atualmente, o prazo é de 5 (cinco) anos. Durante o período passado na disponibilidade, deverá estar em condições de atender mais prontamente a uma convocação, pelo que ficará diretamente vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou outra que lhe tiver sido indicada.

 

DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL

 

Todos os brasileiros ao atingirem a idade de 18 (dezoito) anos, através do ALISTAMENTO, apresentam-se prontos para o cumprimento do sagrado dever do Serviço Militar. Contudo, em virtude da impossibilidade de incorporação ou matrícula de todos nas Organizações Militares e, portanto, por motivos alheios a própria vontade, muitos são dispensados do Serviço Militar inicial, fazendo jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação. Ao receberem o Certificado, prestam, com solenidade, o “Compromisso à Bandeira” e ficam sujeitos a convocações de emergência, para evitar perturbação da ordem e para sua manutenção, em caso de calamidade pública ou de mobilização. São, assim, também,  elementos necessários à Reserva das Forças Armadas, disponíveis para determinados fins. Quando considerados em  situação especial , tem os mesmos deveres dos Reservistas.

 

EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS DIA DO RESERVISTA

 

Para atualizar os fichários, obter o congraçamento entre os militares da Reserva e da Ativa e cooperar na ação educacional, moral e cívico-democrática dos brasileiros em idade militar, são anualmente realizados: em qualquer época, EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS e, no dia 16 de dezembro, aniversário do nascimento de OLAVO BILAC, SOLENIDADES CÍVICAS DO DIA DO RESERVISTA.

Na impossibilidade de atendimento de todos os Reservistas e portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação, pelo seu elevado número, são avisados, anualmente, os que devem apresentar-se, normalmente os que se encontram  na disponibilidade . Aqueles que não o fizerem, deixarão de estar em

dia com as suas obrigações militares e ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei.

Data de publicação: 16/12/2010

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