Conforme determinação do Decreto Estadual, seguem as novas medidas para o enfrentamento ao coronavírus

SURTO EPIDÊMICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) -  PUBLICADO NOVO DECRETO

Conforme determinação do Decreto Estadual nº55.771, sobre novas medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, e considerando o Estado de Calamidade Pública sobre as novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do agravamento do surto epidêmico do Coronavírus (COVID-19), o prefeito Alvaro Giacobbo publicou o Decreto Municipal 018/2021 na sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021, em atendimento ao que deve ser cumprido no Rio Grande do Sul.

A Administração Municipal de Doutor Ricardo, juntamente com o Comitê Municipal de Contingenciamento ao Coronavírus e Secretaria da Saúde, alertam a toda a comunidade ricardense, sejam empresas ou não, sobre as novas restrições sobre circulação de pessoas e atendimentos em estabelecimentos. Os estabelecimentos que descumprirem as normas citadas no decreto estadual, estarão sujeitos à cassação do alvará.

O prefeito Alvaro Giacobbo demonstra grande preocupação com o avanço da doença e, seguindo as determinações, está tomando as medidas necessárias para a prevenção e o combate da covid-19. “A Administração Municipal está trabalhando para preservar a vida, a saúde dos ricardenses. Mas todos devem fazer e ser responsáveis pela sua parte. Insisto para que não deixe de usar a máscara e álcool em gel, saiam o menos possível de casa, quanto menos contato com pessoas melhor, pois o quadro hoje é de que não tem mais leitos e poderá vir o drama de os médicos terem que escolher quem vive e quem não vai ser atendido. É o momento mais complicado. O momento é muito crítico. Eu entendo de todas as dificuldades e que isso gera, mas temos que cuidar da vida, da saúde em primeiro lugar.”

O prefeito, ainda, fez um apelo aos jovens ricardenses. “Jovens, cuidem-se muito, essa variante do coronavírus está atingindo muitos jovens. Respeitem mais as determinações. Não se encontrem, não vão onde possam se aglomerar. O vírus está se dissipando muito rápido. Se precisar de hospital, hoje não tem.”  

Todo o estado do Rio Grande do Sul está em Bandeira Preta no modelo de Distanciamento Controlado, o que significa que medidas mais restritivas nos municípios que estão em zonas consideradas de alto risco de transmissão do vírus. Neste sentido, solicita-se que as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais e Estadual, deverão permanecer sendo CUMPRIDAS

 

“Restrições da bandeira preta:

Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

  • Comércios com itens essenciais:podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 
  • Comércio não essencial: fechado

Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas.

  • Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 
  • Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
  • Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios
Todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.”

Data de publicação: 02/03/2021

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