Medidas estabelecidas nos Decretos Municipais e Estadual, deverão permanecer sendo CUMPRIDAS

AÇÕES DE PREVENÇÃO DO COMBATE A COVID-19

A Administração Municipal de Doutor Ricardo, juntamente com o Comitê Municipal de Contingenciamento ao Coronavírus, tendo em vista o Decreto Estadual nº 55769/2021 de 22 de fevereiro de 2021, vem alertar a população que fica restrito o atendimento em todos os estabelecimentos das 20h às 05h. Os estabelecimentos que descumprirem as normas citadas no decreto estadual, estarão sujeitos à cassação do alvará.

Através do Ofício N° 053/2021, de 23 de fevereiro de 2021, os estabelecimentos comerciais estão sendo comunicados de ações sobre o novo coronavírus, a Covid-19. O documento reitera e solicita ajuda e compreensão de cada estabelecimento no que diz respeito às ações de prevenção do combate ao Coronavírus.

Nesta semana, a região do Vale do Taquari está em Bandeira Preta no modelo de Distanciamento Controlado, o que significa que medidas mais restritivas nos municípios que estão em zonas consideradas de alto risco de transmissão  do vírus estão sendo exigidas.

Entre as medidas estão o fechamento de atividades em espaços públicos e limitação no horário de comércio e bares que não poderão atender depois das 20h até as 05h.

Neste sentido, solicita-se que as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais e Estadual, deverão permanecer sendo CUMPRIDAS, sendo elas:

  • Fazer o uso obrigatório de máscaras protetoras, tanto do proprietário, quanto do cliente, e exigir e orientar quando o cliente não estiver usando;
  • Os clientes devem respeitar o distanciamento físico de, no mínimo, 1 m e 50 cm (um metro e meio) de distância;
  • Suspender qualquer modalidade de jogos, inclusive de azar, independentemente da aglomeração de pessoas;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento); e
  • Jogos coletivos estão proibidos

        

Data de publicação: 23/02/2021

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