O Termo de Compromisso Ambiental (TCA), estabelecido conforme artigo 79-A, §8º, da Lei Federal nº9.605/1998(Lei de Crimes Ambientais); Decreto Federal nº6.514/2008 (Regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente); e Lei Municipal nº2.062/2022 (Código Municipal de Meio Ambiente), celebrado entre infratores e Órgãos Ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, com efeito nas esferas civil e administrativa, permitindo que pessoas físicas e jurídicas, possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, consoante prática de ato lesivo causado ao meio ambiente.
Acesse o extrato dos Termo de Compromisso Ambiental – TCA em:
https://doutorricardo.rs.gov.br/relatorio-contas-publicas/id/1009/?tca---termo-de-compromisso-ambiental.html