Público do Serviço: Serviços ao Cidadão
Departamento Vinculado: Secretaria de Administração e Planejamento
Para fins de: aposentadoria.
Prioridade de atendimento
Conforme a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência;
idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17);
gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Previsão de tempo de espera para atendimento
15 minutos
Principais etapas para obtenção do serviço
Para retirada é necessário apresentar requerimento assinado.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
imediata
Cobrança de taxas
Não há cobrança de taxas para este serviço.
Formas de prestação do serviço
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Avaliação do Serviço