A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a todos os empreendedores e agricultores do município de Doutor Ricardo quanto às atividades e serviços que são executados nas propriedades para que atentem sobre as questões ambientais.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a todos os empreendedores e agricultores do município de Doutor Ricardo quanto às atividades e serviços que são executados nas propriedades para que atentem sobre as questões ambientais.
Conforme o Código Estadual de Meio Ambiente, Art. 4º, item IV- as nascentes e olho de água devem ser preservados 50 metros de raio, os banhados são áreas de APP- Área de Preservação Permanente devem ser preservado no entorno 30 metros de raio.
Quanto a Lei Estadual nº6.938/81, no seu artigo 3º item I e II- I- meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influencias e intervenções de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. II- degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.
Desta forma a Lei proíbe alterações que provoquem mudanças radicais ao meio ambiente, não sendo permitidas, podendo ser objeto de multa e sanções penais e administrativas.
Maiores esclarecimentos na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Doutor Ricardo.
Data de publicação: 11/08/2014