É objeto do presente instrumento o repasse de recursos à ENTIDADE, que foi criada com a finalidade de ser a mantenedora do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado, conforme plano de trabalho.

É objeto do presente instrumento o repasse de recursos à ENTIDADE, que foi criada com a finalidade de ser a mantenedora do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado, conforme plano de trabalho.

CLÁUSULA 3ª. – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:

03.01 – Para execução do objeto do presente instrumento o MUNICÍPIO repassará a ENTIDADE os seguintes valores:

03.01.01 – Ovalor fixo de R$ 0,60 (sessenta centavos) mensais, por habitante,levando-se sempre em consideração a última estimativa do IBGE 2010 sendo o valor total mensal de  R$ 1.218,00 ( hum mil duzentos e dezoito reais);

03.02 – O pagamento dos valores fixados no item 03.01.01 desta cláusula será efetuado sempre até o 10° (décimo) dia util  do mês subsequente ao do vencimento

CLÁUSULA 4ª. – DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE :

04.01 – Apresentar o Plano de Aplicação nos moldes do disposto no Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

04.02 – Executar o objeto deste instrumento no sentido de desempenhar a função de uma associação civil, para dar manutenção do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado, formado por bombeiros militares, bombeiros civis e funcionários para o setor administrativo, bem como as demais finalidades constantes no Artigo 3° do Estatuto Social da Entidade.

04.03 – Realizar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos do MUNICÍPIO nos prazos fixados neste instrumento.

04.04 – A ENTIDADE arcará com todos os ônus decorrentes do pagamento dos salários dos seus empregados, bem como dosdemaisencargos sociais e trabalhistas dos mesmos.

04.05 – Será de responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus empregados quando do exercício de suas funções.

Data de publicação: 19/08/2015