VACINAÇÃO CONTRA A AFTOSA A secretaria da Agricultura e Meio Ambiente informa que o governo do Estado ampliou o prazo para a Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa.

VACINAÇÃO CONTRA A AFTOSA 
A secretaria da Agricultura e Meio Ambiente informa que o governo do Estado ampliou o prazo para a Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa. Portanto, os produtores que que ainda não realizaram a vacina em todos os animais, da propriedade, independente da idade, devem fazê-la e apresentar até o dia 16 de junho. NOS DIAS 15 E 16 DE JUNHO NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DEVIDO AO FERIADO DE CORPUS CHRIST E PONTO FACULTATIVO NO DIA 16, EM RECUPERAÇÃO AO DIA TRABALHADO NO XII FILÓ DE DOUTOR RICARDO.

O produtor precisa realizar a comprovação na Inspetoria Veterinária dentro dos prazos legais, apresentando a nota fiscal da compra e declarar que o rebanho foi vacinado, por categoria e sexo.

O produtor que não realizar e comprovar a vacina contra a Aftosa estará sujeito a multa e outras sanções legais, conforme as leis estaduais e federais vigentes.

A equipe da secretaria está à disposição para informações. Havendo dúvidas em relação a vacina, é só buscar informações na secretaria da Agricultura.

Comprando a vacina até o dia 16 de junho, a Nota Fiscal pode ser apresentada na próxima semana. 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os proprietários de Bovinos e Búfalos têm a obrigatoriedade de vacinar (imunizar) os seus animais contra a FEBRE AFTOSA até o dia 16 de Junho de 2017, isso refere-se à Aftosa Campanha 2017/01 onde os animais de TODAS as idades serão imunizados. Essa campanha iniciou em 1º de Maio e irá até 16 de Junho.

Os proprietários devem comprar a vacina que imuniza para Febre Aftosa em Agropecuárias cadastradas. (Machado em Encantado; Carboni em Relvado, Sindicato em Anta Gorda, Arla Lajeado) por exemplo.

É FUNDAMENTAL A COLOCAÇÃO DO nome do produtor + CPF NA NOTA FISCAL. PODE HAVER ACÚMULO DE CPF´s nas notas Vacina aftosa.

As notas fiscais de compra da vacina devem ser entregues nos Escritórios de Defesa Agropecuária (Doutor Ricardo) ou nas Inspetorias de Defesa Agropecuária contendo o CPF do titular dos animais.

A comprovação da vacinação dá-se pela entrega da Nota Fiscal nos referidos órgãos citados acima que, posteriormente, estará devolvendo as Notas Fiscais aos proprietários após cadastramento das mesmas no Sistema.

A não comprovação de vacinação AFTOSA Campanha 2017/01 gera Auto de Infração e Multa com valores a partir de 60 UPF´s ( Unidade Padrão Fiscal ) do estado.

A multa inicia em 60 UPF´s e tem acréscimo de 01 UPF por animal não vacinado. No Rio Grande do Sul 01 UPF é igual a R$ 18,2722

Sendo assim a não comprovação de 01 animal é igual a 60 UPF + 01 UPF = 61 UPF ( 61UPF x R$ 18,27 = R$ 1114,60) Mil cento e quatorze reais com sessenta centavos.

Produtor que não comprovou vacinação em 02 animais: 60 UPF + 02 UPF = 62 UPF ( 62UPF x R$ 18,27) = R$ 1132,88 Mil cento e trinta e dois com oitenta e oito centavos.

Produtor que não comprovar vacinação em 05 animais: total= 60 + 05 UPF = TOTAL 65 UPF . O cálculo é 65 x 18,2722 = R$ 1187,69

Produtor que não comprovar vacinação em 10 animais = 60 + 10UPF = 70 UPF ( 70 x 18,2722) = R$ 1279,05

O CÁLCULO É SIMPLES: SÃO 60 UPF´S ( ESSE VALOR É FIXO!) COM ACRÉSCIMO DE 01 UPF POR CABEÇA DE ANIMAL; O VALOR DE 01 UPF É FIXO TAMBÉM (R$ 18,2722)

A partir de 17/06/2017 a compra de vacinas Aftosa só pode ocorrer mediante AUTORIZAÇÃO de compra emitida pela Inspetoria de Encantado, documento esse que está “casado” com um Auto de Infração e Multa: 60 UPF´s e tem acréscimo de 01 UPF por animal não vacinado.
Não tem custo para informar da realização das vacinas;

RECADASTRAMENTO DE ANIMAIS
É obrigatório informar sobre o recadastramento dos animais da propriedade todos os anos. Seria interessante comunicar na secretaria a cada animal que nasce, morre ou abate para manter o cadastro atualizado.

O cadastro pode ser feito posterior, é só questão de atualizada

Não tem custo;

Novilha ou vaca – tem que ter teste de brucelose e tuberculose – sempre em dia para negociação entre produtores e para liberação de GTA. O macho só precisa da comprovação da vacina de tuberculose.

EMISSÃO DE GTA
Para qualquer tipo de comercialização, seja para frigorífico ou entre produtores é obrigatório a emissão da GTA;
Para emitir a GTA é necessário estar em dia com a vacinação, o Talão de Produtor com a Nota Fiscal preenchida e o destino do animal;

Data de publicação: 09/06/2017