O contribuinte em dívida com o município deverá formalizar a adesão junto a secretaria da Fazenda.
O contribuinte em dívida com o município deverá formalizar a adesão junto a secretaria da Fazenda. O benefício fiscal do desconto atingirá os valores vencidos até 31 de dezembro de 2016. Desta forma o município está viabilizando a regularização e estimulando o contribuinte a ficar em dia com os débitos municipais. A arrecadação desses valores aos cofres públicos reverterá em bens e serviços que serão prestados à comunidade ricardense.
O contribuinte que aderir ao programa terá descontos progressivos da multa e juros do valor principal, conforme segue:
a) 100% (cem por cento) mediante o pagamento da totalidade em parcela
única;
b) 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 6(seis)
parcelas, e
c) 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 12 parcelas.
De acordo com o secretário de Fazenda, Mateus Arcari, este programa é uma forma de estimular o contribuinte a regularizar sua situação perante o fisco municipal. “É uma oportunidade única que deve ser aproveitada”, lembrou Arcari.
O Prazo final para a adesão é o 27 de novembro de 2017. Após esta data, os contribuintes que não regularizarem os débitos ficam sujeitos à cobrança via judicial.
Data de publicação: 30/08/2017