O PROJETO DE LEI Nº13/2018, de 02 de março de 2018, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Doutor Ricardo e dá outras providências.
O PROJETO DE LEI Nº13/2018, de 02 de março de 2018, dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Doutor Ricardo e dá outras providências.
Este projeto vem atualizar a lei em vigor que é de 2001; acrescentar indenizações aos servidores como o pagamento de vale alimentação.
A proposta ora apresentada atende às legislações vigentes aplicáveis à espécie, sendo que a mesma apenas foi atualizada e assegura as mesmas garantias e direitos adquiridos. O seguinte item foi alterado:
– O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por cada cinco anos de serviço público ininterrupto prestado ao Município, incidente sobre o valor do padrão de vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo. O antigo previa o adicional ao cargo de confiança da mesma forma.
É importante destacar que esta proposta não compromete o limite de gastos com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, determinando controlados incrementos a essa despesa.
Data de publicação: 17/04/2018