OPORTUNIDADE DE FICAR EM DIA COM A RECEITA MUNICIPALA Administração Municipal de Doutor Ricardo, propôs no mês de junho deste ano, um Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o qual firma Termo de Cooperação Técnica c...

OPORTUNIDADE DE FICAR EM DIA COM A RECEITA MUNICIPAL
A Administração Municipal de Doutor Ricardo, propôs no mês de junho deste ano, um Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o qual firma Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul – IEPRO, para remessa de protesto de Certidões da Dívida Ativa municipal, a CDA.

O protesto da CDA visa agilizar o pagamento de títulos e outras dívidas devidas à Prefeitura, a fim de inibir a inadimplência e de contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas.

O Cartório irá emitir boleto para o pagamento e caso o devedor não efetue o pagamento dentro do prazo de 3 dias, ele será protestado, contudo, não impedimos o devedor de realizar o pagamento ou parcelamento junto a Prefeitura Municipal.

Assim, o Município antes do ajuizamento da execução fiscal, utilizar-se do protesto prévio da CDA, como meio efetivo de cobrança.

Portanto todos os devedores terão até o dia 20 de novembro de 2018 para quitar seus débitos diretamente na Prefeitura Municipal de Doutor Ricardo e a partir de 01 de dezembro, todos terão seus débitos enviados para protesto.

De que forma funcionará:A Prefeitura Municipal encaminha um arquivo via Central de Remessa de Arquivos com a relação dos devedores. O sistema irá gerenciar as informações e encaminhar o título ao Cartório de Protesto do município em que reside o devedor, não havendo cartório de protestos em Doutor Ricardo, os mesmos serão encaminhados ao cartório de Encantado – RS. Ao recepcionar essa informação, o Cartório faz o apontamento, que é o cadastro das informações no sistema. Após esse procedimento, o Cartório sai para intimar o devedor terá até 3 dias úteis para pagar o boleto do Cartório (valor da dívida mais as despesas do Cartório). Com o pagamento confirmado, o Cartório imprime o boleto fornecido pelo apresentante e faz o repasse do valor.

Assim, o Município antes do ajuizamento da execução fiscal, utilizar-se do protesto prévio da CDA, como meio efetivo de cobrança.

O Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul – IEPRO é uma Associação dos Tabeliães de Protesto do Rio Grande do Sul sem fins lucrativos e que disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos, um site totalmente seguro para órgãos públicos (Prefeituras, Conselhos de Classe, Procuradorias, Tribunais, entre outros) recuperarem gratuitamente as dívidas através do protesto, com isso, a prefeitura poderá protestar todos os devedores que residem dentro do Estado sem nenhum custo.

Data de publicação: 23/10/2018