Até o dia 23 de setembro os contribuintes podem aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, conforme Lei Municipal 904/2019, de 7 de agosto.
Até o dia 23 de setembro os contribuintes podem aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, conforme Lei Municipal 904/2019, de 7 de agosto. O programa é uma oportunidade para pagamento dos créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas, com desconto nos acréscimos de juros e da multa de dívida ativa. O débito que não for pago será cobrado via cartório de protestos.
O programa é uma medida eventual e excepcional que permitirá o pagamento dos referidos créditos, e o contribuinte deve formalizar o pedido junto a secretaria da Fazenda, e salientamos que não haverá o desconto para correção monetária.
Pela proposta, o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa e juros de mora da dívida ativa, referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.
Desta forma, o município está viabilizando a regularização fiscal e, com este estímulo, muitos dos créditos que se encontram em fase de cobrança judicial e administrativa, e às vezes com fraca possibilidade de efetiva arrecadação, poderão ingressar aos cofres públicos, revertendo-se em bens e serviços à comunidade.
Data de publicação: 17/09/2019