OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Até o dia 23 de setembro, hoje, os contribuintes podem aderir ao Programa de Regularização Tributária – PRT, conforme Lei Municipal 904/2019, de 7 de agosto.

O programa é uma oportunidade para pagamento dos créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, de pessoas físicas ou jurídicas, com desconto nos acréscimos de juros e da multa de dívida ativa.

O programa é uma medida eventual e excepcional que permitirá o pagamento dos referidos créditos, e o contribuinte deve formalizar o pedido junto a Secretaria da Fazenda, e salientamos que não haverá o desconto para correção monetária.

Pela proposta, o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa e juros de mora da dívida ativa, referentes aos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018.

Desta forma, o município está viabilizando a regularização fiscal e, com este estímulo, muitos dos créditos que se encontram em fase de cobrança judicial e administrativa, e às vezes com fraca possibilidade de efetiva arrecadação, poderão ingressar aos cofres públicos, revertendo-se em bens e serviços à comunidade.

O débito que não for pago será cobrado via cartório de protestos.

Data de publicação: 23/09/2019