A Administração Municipal através do Decreto 6/2020, definiu as datas de vencimento do IPTU e taxas para o ano de 2020.

A Administração Municipal através do Decreto 6/2020, definiu as datas de vencimento do IPTU e taxas para o ano de 2020. O pagamento em cota única será dia 10 de abril. Optando pelo pagamento parcelado, serão 6 parcelas, sendo que a primeira vence dia 10 de abril.

É importante que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações, possibilitando o município em ofertar serviços que o cidadão frequentemente utiliza, como transporte, saúde, educação entre outros prestados a comunidade.

Pagamento a vista: 10 de abril

Primeira parcela do pagamento parcelado(6X): 10 de abril

Mais informações na secretaria da Fazenda.

Data de publicação: 06/02/2020