Conforme o Art.
Conforme o Art. 36, nas Disposições Gerais, do decreto de Estado de Calamidade Pública, fica prorrogado o prazo de 90(noventa dias) o vencimento original do IPTU 2020 (cota única e parcelas), e também da Taxa de Localização/Alvará 2020, sendo mantido o desconto de 10% se pago em parcela única. Com isso, a data a ser considerada é 20 de junho de 2020.
Data de publicação: 01/04/2020