Do uso obrigatório de máscara de proteção facial

Do uso obrigatório de máscara de proteção facial

Em vista da pandemia do novo coronavírus, covid-19, no município de Doutor Ricardo continua em vigência o Decreto 034/2020, onde estão dispostas as normas a serem seguidas em relação a prevenção ao coronavírus e a obrigatoriedade do uso da máscara para proteção facial, conforme consta no Art.15, do decreto estadual.

Uma equipe da Administração Municipal está realizando campanha de conscientização sobre a utilização da máscara e a importância de sua utilização ao sair de casa, conversando e deixando material explicativo. Maiores dúvidas e esclarecimentos podem ser buscados na secretaria da Saúde.

O Governo do Estado lançou um site de monitoramento por regiões onde constam como estão as bandeiras de cada cidade, onde podem ser verificados os protocolos de cada cidade em relação aos setores em funcionamento. Basta procurar pelo município e selecionar o ítem desejado.     https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

Art. 15 Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

  • Uso de máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização (trocar sempre que perceber que está úmida e lavar com água e sabão).

  • É obrigatório o uso de máscara ao ingressar em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, incluindo estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo, lojas etc.

  • Exigir de clientes ou usuários o uso de máscaras ao acessarem e enquanto permanecerem no ambiente.

  • Mesmo com máscara, manter a etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar. Descarte o lenço em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.

  • Mesmo com máscara, manter o distanciamento mínimo obrigatório: 2 metros sem Equipamento de Proteção Individual; 1 metro com Equipamento de Proteção Individual.

Data de publicação: 11/05/2020