Conforme o Decreto 034/2020, em seu artigo 38, permanecem prorrogados, o vencimento do IPTU 2020 (cota única e parcelas), e também da Taxa de Localização/Alvará 2020.

Conforme o Decreto 034/2020, em seu artigo 38, permanecem prorrogados, o vencimento do IPTU 2020 (cota única e parcelas), e também da Taxa de Localização/Alvará 2020. Quem optou pelo pagamento nestas datas deve entrar em contato com a secretaria da Fazenda para alteração de datas de vencimentos dos carnês.

O IPTU, para pagamento em conta única, com 10% de desconto, o vencimento será dia 13 de julho.

Optando pelo pagamento parcelado, as parcelas são:

parcela 01: 13/07/2020 –

parcela 02: 10/08/2020

parcela 03: 10/09/2020

parcela 04: 13/10/2020

parcela 05: 10/11/2020

parcela 06: 10/12/2020

Para taxa do Alvará de Localização, a parcela 01 vence dia 30/06/2020 e a parcela 02, dia 31/08/2020.

 

Data de publicação: 20/06/2020